quarta-feira, 18 de julho de 2012

Estou postando muitas palestras do projeto Escola que protege

O curso que frequento, no Instituto de Psicologia da UFRGS, é estimulado pelo MEC, e significa muito para educação e para toda comunidade envolvida com ambientes que tem contato, trabalham com crianças e adolescentes. Quanto mais pessoas tiverem acesso, mais portas se abrem sobre as temáticas, penso que quanto maior for a divulgação desse tipo de projeto maravilhoso, menor serão as atuações infelizes para com nossas crianças e adolescentes.



''O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer.''

Albert Einstein

Escola que protege - Trabalho Infantil

Trabalho Infantil
Bruno Graebin de Farias
Definição
• Idade – menores de 16 anos
• Condição de exploração
• Trabalho exigente, pesado, ou perigoso
• Danos à saúde
• Prejuízo escolar
• Privação do brincar
• Mínimo de 14 horas semanais
OIT, 2001
Vulnerabilidades da criança trabalhadora
• imaturidade e inexperiência
• distração e curiosidade próprias à idade
• pouca resistência física
• menor coordenação motora (quanto menor a idade)
• desconhecimento dos riscos do trabalho
• tarefas inadequadas a sua capacidade
• locais e instrumentos de trabalho desenhados para adultos
Aspectos psicossociais
1. Pais empregados, porém ganhando muito pouco
2. Frequência regular à escola
3. Trabalho regular com longas jornadas
4. Trabalho remunerado com valores muito baixos
5. Valorização do trabalho
6. Sonhos de futuro percebidos como difíceis de se realizarem
(DIEESE, 2001,)
O olhar da criança
“Por outro lado, ao olhar para as formas com que crianças e
adolescentes significam suas experiências de trabalho torna-se possível
questionar o caráter absoluto que assumem certas afirmações sobre as
conseqüências psicológicas do trabalho infantil, tais como o comprometimento
do desenvolvimento físico, cognitivo e emocional, cancelamento de projetos de
vida e desestruturação do mundo infantil.”
Amazarray, Thomé, Poletto, & Koller (2007)
gostar de trabalhar
cansativo
pouco criativo
muitas vezes pesado
insalubre
poucos querem deixar de trabalhar
necessidade de ajudar a família
possibilidade de um consumo autônomo
(DIEESE, 2001,)
visto como bom, gostoso
Referências
Amazarray, M., Thomé, L., Poletto, M., & Koller, S.(2007). Perspectivas acerca
do trabalho infanto-juvenil: ideologias, subjectividade e saúde do trabalhador.
Laboreal, 3, (2), 22-28. Laboreal
DIEESE (2001).
OIT (2001). Combate ao trabalho infantil. CENPEC. São Paulo.
A Situação do Trabalho no Brasil. São Paulo.
brunograebin@gmail.com
www.ceprua.org

Escola que protege- Combate a exploração sexual

Seminário de combate à exploração sexual – dia 19 de maio de 2012
Violência contra crianças e adolescentes
Normanda Araújo de Morais

Crianças e Adolescentes
Pessoa em condição peculiar de desenvolvimento
Seres a serem protegidos
Artigo 227 da Constituição Federal:
                        - assegurar vida, saúde, alimentação...lazer, dignidade, convivência familiar e comunitária
                        - colocar à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Violência
“Toda ação ou omissão que interfere no bem-estar, na integridade física, psicológica e no direito ao desenvolvimento saudável de outrem...”
(Krug, 2002)
·        Uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça
·        Contra si mesmo, outra pessoa, grupo ou comunidade
·        Que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação
(OMS, 2002)

·        Muita violência contra criança e adolescente ainda é encoberta por falta de informação
·        Epidemia silenciosa
·        Quando não identificada ou tratada , deixa sequelas orgânicas e emocionais
·        Consequências podem influenciar os comportamentos e as escolhas para o resto da vida e se perpetuar em gerações seguidas, gerando o ciclo vicioso da violência.
(Brasil, 2010)
Violência: Modelos Explicativos
        Dois modelos:
a)     Unidimensional
                        - causalidade linear
- determinante único é a doença (ou desvio) de natureza individual (modelo psicopatológico)
b)    Interativo
                        - multicausalidade
                        - fatores macro e micro (cultura, estrutura e funcionamento familiar, características individuais etc) são considerados condicionantes

Violência
Violência Física
“Ô tia , pode pular isso daí.. Porque isso aí já foi tudinho”.
(Menino, 12 anos, Porto Alegre)
        Violência Psicológica
            ...[E teu padrasto te batia? Tua mãe te batia?] Não, meu padrasto nunca me bateu porque eu nunca dei essa chance pra ele. Só que né, ele não me bate, mas ele me ofende com palavras, sabe? Fica largando piadinha pra ti: 'Ah, vai trabalhar, vagabunda', 'Ah, só come às custas da gente', 'Ah, tá grávida, o que tu vai fazer pra sustentar teu filho? Não tem condições nem pra ti, não sei o quê...' Sabe? Com piadas, daí eu me sentia mal."
(Menina, 16 anos, Porto Alegre)

        Violência Sexual
        Negligência
        Violência Institucional
“Eu visto a camisa do maior violador de direitos dessas crianças e adolescentes”
(Educador social, Fortaleza)

Violência: Alguns Fatores Relacionados
        Uso abusivo de álcool e outras drogas
        Problemas psicológicos/psiquiátricos
        História de abuso dos pais na infância
        Ausência de políticas de geração de renda
        Práticas parentais coercitivas
        Banalização da violência
        Adultocentrismo e machismo
Violência: Sinais e Sintomas
        Fraturas, lesões e hematomas
        Choros sem motivo aparente
        Olhar indiferente e apatia
        Dificuldade de socialização e tendência ao isolamento
        Comportamentos extremos de agressividade/destrutividade
        Baixa auto-estima e auto-confiança
        Ansiedade ou medo (pessoas, objetos, situações...)
        Déficits no desenvolvimento – fala, alfabetização
        Distúrbios de alimentação
        Distúrbios de sono
        Atitudes sexuais impróprias para a idade
        Desejo de morte e tentativa de suicídio       
(Brasil, 2010; Habigzang & Koller, 2011)

Violência: Serviços com maior potencial identificador
        Escolas          
        Unidades Básicas de Saúde
        Estratégia de Saúde da Família
        Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
        ONGs



Referências
Brasil (2010). Linhas de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientações para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde.
Habigzang, L., & Koller, S. H. (2011). Intervenção psicológica para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual Manual de capacitação profissional. São Paulo: Casa do Psicólogo.
Krug, E. G. (2002). Relatório Mundial sobre violência e saúde. Genebra: Organização Mundial de Saúde.

Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCA)
Elder Cerqueira-Santos

Violência Sexual
        Assunto considerado “tabu” (sexualidade, crime, segredos familiares)
        Mais próximo e freqüente do que se imagina
        Questão de saúde pública (estatísticas e conseqüências negativas à saúde)
        Expressa de diferentes formas:
       Abuso (intra e extra-familiar)
       Exploração sexual
O que é?
        É de natureza social
       influenciado de maneira intensa pela cultura e pelo tempo histórico em que ocorre, dificultando estabelecer uma definição aceita universalmente;
       As definições de abuso, de criança e adolescente variam nas diferentes culturas (ex.: maioridade);
        Os dados de pesquisa variam dependendo da definição utilizada pelo pesquisador, então o que é importante? – quais atos sexuais são abusivos.
Padrões históricos da violência sexual
        Problemas em definir a violência sexual na infância
       Natureza social e reflete contextos e significados culturais, relatividade cultural, raça, consciência étnica, classe e tempo histórico em que ocorre...
        Lloyd deMause (1976, 1991, 1993, 1998, 2002)
       Evidência histórica do abuso em crianças, o qual relaciona com os conceitos de criança e de infância.
       Os dados mostram mudanças como: as atitudes, crenças relacionadas a crianças e os padrões de cuidado dos filhos mudaram consideravelmente ao longo do tempo.
DeMause e os padrões de cuidados dos filhos
        Da Antiguidade ao século IV = modo de infanticídio
        Do século IV ao XIII = modo de abandono
        Do século XIV ao XVII = modo de ambivalência
        No século XVIII = modo de intrusão
        Século XIX e metade do século XX = modo de socialização
         Desde a metade do século XX = modo de ajuda
Práticas culturais na violência sexual em crianças
        Garotas em muitas partes da Índia são frequentemente masturbadas para “dormirem bem”, enquanto garotos são masturbados “para que se tornem másculos”;
        Casamentos com crianças – escravidão sexual.
        China – concubinato infantil
        Japão – tolerância do incesto
        No Oriente Médio é comum a mutilação genital feminina ou, mais precisamente, excisão genital feminina (EGF). Não é considerada abuso sexual infantil, mas, sim, rito de iniciação, com fortes significados religiosos e culturais.
Estimativas/ Estatísticas
        Estima-se que menos de 1% dos casos de violência sexual sejam denunciados.
        Todavia, apesar dessa baixa notificação, ela é cada vez mais reportada, acometendo, aproximadamente, 12 milhões de pessoas a cada ano, em todo o mundo (SANTANA et al., 2002).
        Nos Estados Unidos, a cada quatro segundos, uma criança é abusada sexualmente, uma em cada três garotas e um em cada quatro garotos são abusados antes de completarem 18 anos de idade.
        No Brasil, 165 crianças ou sete a cada hora são vítimas de abuso sexual, uma e de cada cem denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes feitas à ABRAPIA, nove são de abuso sexual. Em 80% dos casos, a vítima é do sexo feminino; destes, 49% têm entre 2 e 5 anos de idade (ABRAPIA, 2002).

Quem são as vítimas?
        Crianças e adolescentes de ambos os sexos são vítimas, mas as estimativas apontam as garotas como as mais vulneráveis.
        Idade variável de acordo com o crime
        A cultura machista e sexista, vitimiza meninas e camufla os casos entre meninos.
        Em geral, meninos são desencorajados a falar sobre seus sentimentos e ensinados a agir com estoicismo.
Abuso Sexual
É toda situação em que uma criança ou adolescente é usado para a gratificação sexual de pessoas mais velhas, baseada em uma relação de poder assimétrica (ABRAPIA).
Incidência
       90% meninas (metade entre 2 e 5 anos)
       90% envolvem pai ou padrasto
A cada 8 minutos uma criança é sexualmente abusada no Brasil
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A ESCA é definida como uma relação de mercantilização e abuso do corpo de crianças e adolescentes por exploradores sexuais, sejam eles as grandes redes de comercialização local e global, pais/responsáveis ou os consumidores de serviços sexuais pagos (Faleiros, 2003).
FATORES CULTURAIS
Ao contrário do que se imagina, a exploração sexual não tem ligação apenas com a pobreza e a exclusão social. Trata-se de um problema que também está relacionado com questões culturais, como o machismo e as relações de poder entre adultos e crianças, brancos e negros, ricos e pobres.
ESCA
Cenário Brasileiro
Dificuldade de obter dados precisos
10.385 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes recebidas no Disque-Denúncia Nacional (Ligue 100) em 2010
Dimensionando a ESCA nas rodovias brasileiras:
        Pestraf (2002): 241 rotas de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual
        DPRF (2010): mapeamento de 1820 pontos vulneráveis à ESCA nas rodovias federais
        Entre 2005 e 2009, 951 pessoas foram presas em flagrante nas estradas
Forma de ESCA
Exploração sexual agenciada - É a exploração sexual de crianças e adolescentes intermediada por pessoas ou serviços, como bordéis, serviços de acompanhamento e clubes noturnos.
Exploração sexual não-agenciada - É a exploração sexual de crianças e adolescentes sem a presença do intermediário.
 Tráfico para fins de exploração sexual - Atividades de aliciamento, rapto, transferência e hospedagem de crianças e adolescentes para “alimentar” o mercado da exploração sexual.
Pornografia infanto-juvenil - A pornografia é a prática de apresentar partes descobertas do corpo ou representar cenas sexuais com o objetivo de instigar a libido do espectador.   
Na verdade, quase sempre essas crianças e adolescentes...
        São vítimas de exploradores sexuais
       Cafetão, agenciador e até mesmo familiares
        São motivadas pela necessidade financeira
        Possuem uma história de violência familiar
        Possuem vínculos familiares e sociais bastante fragilizados
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Estradas
O fenômeno no Brasil
        Extensão nacional
        Relações com o tráfico de seres humanos
        Dificuldade de combate
        Relações de oferta/ procura
        Clientela diversa
O Perpetrador
        Quem é ele/ela?
        Não existe perfil
        A questão da pedofilia
        Pesquisa
        Intervenção

Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA [ABRAPIA] (2002). Abuso sexual contra crianças e adolescentes. (3ª. ed.). Petrópolis: Autores, Agentes e Associados.
DeMause, Lloyd (1995 pbk). The History of Childhood. Northvale, New Jersey: Jason Aronson. pp. 450.
Faleiros, ET. (2003). O abuso sexual contra crianças e adolescentes: os (des)caminhos de denúncia. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Santana, TL de, Trujillo, LG, Mimekawa, T., Campos, VF de, Oliveira, KM de & Akerman, M. (2002). Caracterização da violência doméstica contra crianças na região do ABCD: em busca de medidas de prevenção. Arq. Méd. ABC, 27(2), pp. 53-61.
eldercerqueira@yahoo.com.br


Escola que protege - Direitos da Criança e do Adolescente

Direitos da Criança e do Adolescente
Airi Macias Sacco

Infância
        Construção histórica e social
        Ausência de algo
       Fala
       Aqueles que ainda não…
        Etapa de vida diferenciada
       Século XVII

Mary Ellen Wilson

Histórico
        1874 - Primeira agência de proteção à criança
       New York Society for the Prevention of Cruelty to Children                                                             (Shelman, & Lazoritz, 2005)

        Declaração de Genebra dos Direitos da Criança (1924)
       Deveres da sociedade com relação às crianças
       Direitos da criança apenas no título
       Objetos de direitos

        Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
       II Guerra Mundial
        Resposta às atrocidades cometidas
        Valorização da vida e da dignidade humana
       Nenhum artigo específico para crianças
       Art. 25, §2o
        “(…) a infância tem direito a cuidados e assistência especial”

        “Declaração dos Direitos da Criança (1959)
       Preâmbulo
        “A humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”
       10 princípios
        Não discriminação, proteção, desenvolvimento, liberdade, dignidade, nacionalidade, saúde, cuidado, recreação, amor, segurança e educação
       Falta de efetividade
       Não tem caráter de compromisso legal

        Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
       Tratado de DHs mais ratificado
        Lei internacional
        Monitoramento do Comitê da ONU
       Interesse superior da criança
       Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais

CDC
        Provisão
       Cuidado
       Alimentação
       Educação
        Proteção
       Abusos
       Maus-tratos
       Negligência
        Participação
       Conhecimento
       Opiniões
       Decisões
(Verhellen, 2000)


DCAs no Brasil
Código de Menores
        1927
       Crianças v. Menores
        Situação de risco, pobreza ou conflito com a lei
       Pobreza = risco de delito (Oliveira, 1999)
       Caráter higienista
        Limpeza social
        Correção antecipada dos possíveis delinquentes
       Serviço de Assistência ao Menor (1941)
        “Sucursal do inferno” (Teixeira, 2002)
        1979
       Ditadura militar
        Instrumento de repressão e controle social
       Doutrina da situação irregular
       Caráter assistencialista
       FEBEM
        “Escola do crime” (Teixeira, 2002)

Estatuto da Criança e do Adolescente
        Exigência da sociedade civil
       Protesto contra caráter corretivo, repressivo e discriminatório das legislações anteriores
        Fase peculiar do desenvolvimento
        Doutrina da proteção integral
        Menor     criança/adolescente
(Sacco, Souza, & Koller, no prelo)

Estatuto da Criança e do Adolescente

        Mudança de paradigma
        Sujeitos de direitos
        Denúncias e atendimentos
        Direito à convivência familiar e comunitária
        Acesso à educação



        Papel v. realidade
        Combate às desigualdades
        Permanência e qualidade da educação
        Medidas socioeducativas
        Participação infanto-juvenil


Art. 4
       “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
(Brasil, 1990)
Por quem os sinos dobram
“Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”  John Donne

Referências
Brasil (1979). Código de Menores – Lei Federal 6697/1979. Brasília.
Brasil (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/1990. Brasília.
Oliveira, S. M. (1999). A moral reformadora e a prisão de mentalidades: adolescentes sob o discurso penalizador. São Paulo em perspectiva, 13(4), 75-81.
Sacco, A. M., Souza, A. P. L, & Koller, S. H. (no prelo). Child and adolescent rights in Brazil. International Journal of  Children Rights.
Shelman, E. A. & Lazoritz, S. (2005). The Mary Ellen Wilson case and the beginning of Children’s Rights in 19th Century America. North Carolina: McFarland & Company.
Teixeira, M. L. T. (2002). Adolescência-violência: uma ferida de nosso tempo. Tese de Doutorado não publicada, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP.
United Nations – UN (1948). The universal declaration of human rights. Retrieved in June, 18, 2009, http://www.un.org/en/documents/udhr/.
United Nations – UN (1959). Declaration of the rights of the child. Retrieved in June, 18, 2009, http://www.cirp.org/library/ethics/UN-declaration/.
United Nations – UN (1989). Convention on the rights of the child. Retrieved in June, 18, 2009, from http://www2.ohchr.org/english/law/crc.htm.
Verhellen, E. (2000). Convention on the rights of the child (3rd ed.). Leuven: Garant.
amsacco@gmail.com


Direitos da criança e do adolescente
Juliana das Neves Nóbrega

O Estatuto da Criança e do Adolescente na Escola
§ 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.”

O ECA e A ESCOLA

A Boneca
Acolhimento
                     
O ECA e A ESCOLA
 

 



Lei das Diretrizes e Bases da Educação

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. 


Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Artigo 55
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
-Dever dos pais
Os pais devem matricular os filhos na rede regular de ensino.
Chamar os pais para matrícula. Fazendo uma campanha com faixas e divulgação (rádios , cartazes)
-Função da escola
Comunicar maus tratos (acionar o conselho tutelar)
Faltas injustificadas (acionar o conselho tutelar)
Elevado índice de repetência (acionar o conselho tutelar)
Art 53
Direito à educação
Desenvolvimento pleno
Preparo para o exercício da cidadania
Qualificação para o trabalho
Direitos da criança
Igualdade de acesso e permanência na escola
Respeito dos educadores
Contestação de critérios avaliativos
Organização de entidades estudantis
Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência
Garantir o acesso e permanência.
Direito dos pais
Conhecimento do processo pedagógico e propostas educacionais
Como a escola em que o filho estuda se organiza

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
Conselho Tutelar

Falando sobre o Estatuto
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
        Criado em 1991, pela lei n. 8.242
        Principal órgão de sistema de garantias de direito
        Gestão compartilhada – Governo + Sociedade civil

Plano Nacional de Proteção a Criança e o Adolescente
1.     Promoção dos Direitos
2.     Proteção e Defesa dos Direitos
3.     Participação de Crianças e Adolescentes                         
4.     Controle Social da Efetivação dos Direitos
5.     Gestão da Política

Atividades sugeridas: Filmes
Crianças invisíveis (All the Invisible Children), 2005, Direção: Mehdi Charef, Kátia Lund, John Woo; 116 min: é um filme que engloba pequenas histórias de crianças de várias partes do mundo, retratando diferentes realidades da infância.
A invenção da infância, 2000, Direção: Liliana Sulzbach, 26 min: é um documentário que retrata a diversidade das infâncias no Brasil e questiona até que ponto as crianças estão realmente vivenciando sua infância. Vale a pena refletir sobre as semelhanças e diferenças entre a vida das crianças que protagonizam o filme.

Leituras sugeridas
·        Wagner, A., Sarriera, J. C., Casas, F., Mosmann, C. P., Verza, F., Staudt, A. C. P., Panichi, R. M. D., Tronco, C. B., Gonçalves, J. S., & Demarchi, K. A. (2009). Os direitos da infância: A perspectiva da criança, seus pais e professores. Porto Alegre: Nova Prova.
·        Pinheiro, A. A. A. (2006). Criança e adolescente no Brasil: porque o abismo entre a lei e a realidade. Fortaleza: Editora UFC.

Referências
Brasil (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/1990. Brasília.
Brasil(1996). Lei das Diretrizes e Bases – Lei Federal 9.394/1996. Brasilia.
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA). Acessado: http://www.direitosdacrianca.org.br/conanda
Plano Nacional de direitos da criança e do adolescentes. Acessado: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/sgd/convivencia_familiar

Julli.nobrega@gmail.com